Inciso II do Artigo 97 Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998 do Munícipio do Timbo
Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998
WALDIR LADEHOFF, Prefeito Municipal de Timbó, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
SUBSECAO XII
DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Art. 97 - Ao sujeito passivo é facultado consignar judicialmente a importância do crédito tributário, nos casos:
II - De subordinação do recebimento ao cumprimento de exigência administrativa sem fundamento legal;