Parágrafo 1 Artigo 7 Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998 do Munícipio do Timbo

Lc nº 142 de 21 de Dezembro de 1998

WALDIR LADEHOFF, Prefeito Municipal de Timbó, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 7º - Nenhum tributo será cobrado em cada exercício financeiro, sem que a Lei que o houver instituído ou aumentado, esteja em vigor antes do início desse exercício.
§ único - Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação, a Lei ou dispositivo de Lei que:
I - Institua ou majore impostos ou taxas;
II - Defina novas hipóteses de incidência;
III - Extinga ou reduza isenções.
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