Resumo do Informativo nº 941 do STF em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Resumo do Informativo nº 941 do STF

  • STF - AÇÃO PENAL: AP 941 MT - MATO GROSSO XXXXX-20.2015.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIMES DE QUADRILHA OU BANDO E FRAUDE A LICITAÇÕES. ART. 288 DO CÓDIGO PENAL E ART. 90 DA LEI 8.666 /1993. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL COM RELAÇÃO AOS DELITOS DA DENÚNCIA PRINCIPAL. PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO QUE NÃO CONFIRMAM OS FATOS DESCRITOS NO ADITAMENTO À DENÚNCIA. IMPROPRIEDADE DA CONDENAÇÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVO EM ELEMENTOS INDICIÁRIOS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . ABSOLVIÇÃO, NESSE PARTICULAR, NOS TERMOS DO ART. 386 , VII , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . 1. A prescrição da pretensão punitiva do Estado, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada aos crimes, de modo isolado. No caso, não ultrapassando a 4 (quatro) anos as sanções do art. 288 do Código Penal e art. 90 da Lei 8.666/1993, a prescrição opera-se em 8 (anos), período ultrapassado desde o recebimento da denúncia, em 26 de março de 2008, o que determina a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107 , IV , c/c art. 109 , IV , do Código Penal . 2. O suporte probatório apto à condenação não pode lastrear-se exclusivamente em elementos indiciários, sob pena de ofensa ao art. 155 do Código de Processo Penal , notadamente quando as provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial não confirmam o quadro fático descrito na acusação. 3. Na espécie, a prova testemunhal produzida na fase judicial é insuficiente para confirmar a ocorrência de fraude no procedimento licitatório, tampouco o superfaturamento do bem licitado. Não fosse isso, não se têm, até diante da absolvição dos demais denunciados processados na instância inferior, os elementos necessários à configuração do crime de quadrilha ou bando. 4. Extinção da punibilidade do agente declarada pelos crimes objeto da denúncia principal e absolvição com relação aos delitos descritos no aditamento à acusação, nos termos do art. 386 , VII , do Código de Processo Penal .

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    Processual penal. Recurso extraordinário. Execução penal. Prévio procedimento administrativo disciplinar para o reconhecimento de falta grave. Desnecessidade. Audiência em juízo na qual assegurados o contraditório e a ampla defesa. Provimento do Recurso. 1. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que a oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena. 2. No sistema de jurisdição una, o procedimento judicial conta com mais e maiores garantias que o procedimento administrativo, razão pela qual o segundo pode ser revisto judicialmente, prevalecendo a decisão judicial sobre a administrativa. 3. Por outro lado, em um sistema congestionado como o da Execução Penal, qualquer atividade redundante ou puramente formal significa desvio de recursos humanos da atividade principal do Juízo, inclusive e notadamente a de assegurar os benefícios legais para que ninguém permaneça no cárcere por período superior à condenação. 4. Desse modo, a apuração de falta grave em procedimento judicial, com as garantias a ele inerentes, perante o juízo da Execução Penal não só é compatível com os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º , LIV e LV , da CF ) como torna desnecessário o prévio procedimento administrativo, o que atende, por igual, ao princípio da eficiência de que cuida o art. 37 da Constituição Federal . 5. Provimento do Recurso com a afirmação da seguinte tese: “A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena”.

  • STJ - REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Código de Controle do Documento: 458f11c9-a7f9-41f1-afe7-12031760140a... O recurso especial foi interposto contra Acórdão proferido no TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO, com o seguinte resumo de ementa: CONSTITUCIONAL. HAITIANOS... entendimento pacificado de que os tratados de direitos humanos incorporados pelo Brasil têm caráter supralegal, ou seja, possuem hierarquia superior às leis, mas inferior à Constituição (REsp 1.798.903-RJ -Informativo

Notícias que citam Resumo do Informativo nº 941 do STF

  • Resumo do Informativo941 do STF

    Publicado no DOU em 22.05.2019, Seção 1, Edição nº 97, p. 5. http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo.htm Supremo Tribunal Federal - STF Secretaria de Documentação – SDO... (STF) informado sobre o andamento e os resultados da apuração... inconstitucionalidade por omissão (ADO) e mandado de injunção ajuizados em face de alegada omissão legislativa do Congresso Nacional em editar lei que criminalize os atos de homofobia e transfobia (Informativos

  • [Criminal] Resumo do Informativo n° 988 do STF

    //arquivo/informativo/documento/informativo988.htm Supremo Tribunal FederalSTF Secretaria de Documentação Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência cdju@stf.jus.br... 941 e 958 )... (STF) informado sobre o andamento e os resultados da apuração

  • [Criminal] Resumo do Informativo n° 985 do STF

    /arquivo/informativo/documento/informativo.htm Supremo Tribunal FederalSTF Secretaria de Documentação Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência cdju@stf.jus.br... ROBERTO BARROSO Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 941 da repercussão geral , deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin... Resolução STF nº 696, de 30.7.2020 - Prorroga a suspensão de prazos de processos físicos no Supremo Tribunal Federal

Peças Processuais que citam Resumo do Informativo nº 941 do STF

  • Contestação - TJSP - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0390 em 16/11/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Nova Granada, SP

    no RE /SE (informativo 941)... (STF Plenário. RE XXXXX ED/SE, Rel. Acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 23.05.2019 - Info 941)... Breve resumo dos fatos. No tocante ao objeto da demanda, trata-se de fornecimento de medicamentos e insumos

  • Contestação - TJSP - Ação Padronizado - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0390 em 29/11/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Nova Granada, SP

    no RE /SE (informativo 941)... (STF Plenário. RE XXXXX ED/SE, Rel. Acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 23.05.2019 - Info 941)... Breve resumo dos fatos. No tocante ao objeto da demanda, trata-se de fornecimento de medicamentos

  • Contestação - TJSP - Ação Padronizado - Tutela Antecipada Antecedente

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0390 em 16/11/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Nova Granada, SP

    no RE /SE (informativo 941)... (STF Plenário. RE XXXXX ED/SE, Rel. Acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 23.05.2019 - Info 941)... Breve resumo dos fatos. No tocante ao objeto da demanda, trata-se de fornecimento de medicamentos

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