Artigo 42 da Lei nº 13.844 de 18 de Junho de 2019

Lei nº 13.844 de 18 de Junho de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nos 13.334, de 13 de setembro de 2016, 9.069, de 29 de junho de 1995, 11.457, de 16 de março de 2007, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 11.952, de 25 de junho de 2009, 10.559, de 13 de novembro de 2002, 11.440, de 29 de dezembro de 2006, 9.613, de 3 de março de 1998, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.346, de 10 de outubro de 2016; e revoga dispositivos das Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.284, de 2 de março de 2006, e a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017.
Art. 42. Integram a estrutura básica do Ministério de Minas e Energia até 5 (cinco) Secretarias.

Página 446 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 16 de Março de 2020

evento 24-JFRJ, consta o comprovante de recolhimento das custas judiciais devidas. Através do evento 22, JFRJ, verifica-se que foi proferida sentença de mérito contendo o seguinte dispositivo:…
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