Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
§ 4º O benefício será suspenso nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
I - não apresentação da defesa no prazo estabelecido no § 1º deste artigo; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
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