Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
§ 1º Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser, no prazo de: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
II - 60 (sessenta) dias, no caso de trabalhador rural individual e avulso, agricultor familiar ou segurado especial. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
ou segurado especial, o prazo para apresentar a defesa é de 60 dias (art. 69 , § 1º , II da Leinº8.212 /91 alterada pela... o prazo sem a apresentação do recurso, o benefício será cessado (art. 69…
/manifestação (Lei8.212/91, art. 69, § 1º, II). No mais, aguarde-se o pagamento do precatório, retornando-se os autos ao arquivo... Rosinei Pollo - INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS - …