TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20085050612
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA LEI Nº 13.015 /14. I. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Considerando a possibilidade de decidir o mérito em favor do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vitória da Conquista e Região, deixa-se examinar a referida preliminar, nos moldes do art. 249 , § 2º , do CPC de 1973 (atual art. 282 , § 2º do CPC de 2015 ). II. INTERDITO PROIBITÓRIO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE. MULTA DIÁRIA. 1. O direito de greve constitui garantia fundamental dos trabalhadores, prevista no art. 9º da Constituição Federal , com intuito de pressionar o empregador e com a finalidade de negociar melhores condições de trabalho. 2. Nos moldes do citado dispositivo, é conferida a manifestação e atos de persuasão utilizados pelos grevistas, desde que não ameacem ou causem dano à propriedade ou pessoa. 3. Assim, o interdito proibitório não pode ser manejado como tentativa de inviabilizar a participação dos trabalhadores no movimento grevista, mas sim de evitar atos de excesso no exercício do direito de greve , que traduzam efetivamente turbação ou esbulho na posse dos bens do Reclamado. 4. Entretanto, o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional não conduz à conclusão de ocorrência de abuso do direito de greve. 5. Conforme já exposto na sessão de julgamento realizada em 18/06/2014, a greve causa alguns transtornos, quer para a empresa, quer para os trabalhadores que não aderiram ou para a própria sociedade. Todavia, tais transtornos, que são inevitáveis, não podem servir de pretexto para a proibição ou restrição da greve, subtraindo aos sindicatos as armas legítimas da divulgação e do convencimento através dos pacíficos piquetes na porta das empresas. 6. Conforme expresso no voto divergente (fls. 545 e seguintes - documento sequencial eletrônico), o Autor ajuizou o interdito proibitório , "justificando a sua pretensão na possível existência de 'uma movimentação por parte do réu com o propósito de impedir o funcionamento das agências'". 7. O referido ajuizamento constituiu medida que afronta o direito consagrado no art. 9º da Constituição Federal , bem como na Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário, e na Declaração de Viena de 1993. 8. O Estado Democrático de Direito deve assegurar a efetividade dos direitos constitucionalmente consagrados e dos princípios democráticos. 9. Assim, a medida utilizada pelo Autor, em razão de receio de turbação da posse, possui o intuito de transformar o interdito proibitório em meio capaz de inibir o movimento grevista, legitimado pela Constituição Federal . 10. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 9º , "caput", da Constituição Federal , e a que se dá provimento , para julgar improcedente a Ação de Interdito Proibitório, absolvendo o Sindicato-Réu do pagamento das multas de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).