Inciso II do Artigo 6 da Lei nº 14.223 de 26 de Setembro de 2006 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 14.223 de 26 de Setembro de 2006
DISPÕE SOBRE A ORDENAÇÃO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A PAISAGEM URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Art. 6º Para os efeitos de aplicação desta lei, ficam estabelecidas as seguintes definições:
II - área de exposição do anúncio: a área que compõe cada face da mensagem do anúncio, devendo, caso haja dificuldade de determinação da superfície de exposição, ser considerada a área do menor quadrilátero regular que contenha o anúncio;