Artigo 475 do Código Civil Brasileiro em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Artigo 475 do Código Civil Brasileiro

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REDISCUSSÃO. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. DESCUMPRIMETNO CONTRATUAL PELA CONTRATADA. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS NA VIA ADMINISTRATIVA. RESCISÃO CONTRATUAL DEVIDA. DESOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. - Não se mostra possível a rediscussão da decisão que inverteu o ônus da prova em favor da parte autora cujo pronunciamento judicial não foi atacado a tempo e modo através do recurso de agravo de instrumento. Preclusão acerca da matéria que impossibilita o conhecimento do recurso de apelação nesse tocante - Nos termos do artigo 475 do Código Civil Brasileiro, a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos - Constatado que os serviços ofertados pela parte ré não foram satisfatoriamente realizados, mesmo após diversas tentativas de solução dos problemas na via administrativa, mostra-se devida a decretação da resolução contratual com devolução das quantias pagas - Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, que se nega provimento. Sentença mantida na íntegra.

  • TJ-SE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX SE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RESCISÓRIA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA -RETARDO NA ENTREGA DO BEM - DIREITO DE RESCISÃO DO CONTRATO - ARTIGO 475 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 53 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -IMPROVIMENTO DO RECURSO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DECISÃO UNÂNIME. - "A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos"

  • TJ-AM - Apelação: APL XXXXX20168040001 AM XXXXX-35.2016.8.04.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NÃO VIOLADO. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE. INADIMPLÊNCIA DA PROMITENTE/COMPRADORA. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DA TESE DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. RESOLUÇÃO AUTORIZADA PELO ARTIGO 475 DO CCB . RESTITUIÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS PAGAS. SÚMULA STJ N. 543 . FRUIÇÃO DO BEM. ALUGUEL DEVIDO. TEMPO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A despeito da identidade dos argumentos deduzidos na contestação e na primeira apelação, entendo por não violado o princípio da dialeticidade recursal, porque, ainda que de forma sucinta, a recorrente conseguiu atacar os fundamentos da decisão, apresentando um diálogo resumido em contraponto ao que foi decidido, não se limitando apenas em reescrever suas teses de defesa. 2. Configurado, portanto, o inadimplemento da compradora, o artigo 475 do Código Civil Brasileiro, autoriza a parte lesada requerer a resolução do contrato, restando vedado pelo ordenamento a imposição do cumprimento da avença, devendo as partes retornarem ao status quo ante, autorizada, in casu, a retenção de parte dos valores pagos nos termos da Súmula STJ n. 543 . 3. Quanto ao requerimento da segunda apelante de condenação da recorrida em despesas pela fruição do imóvel, o c. Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela procedência do pedido, destacando inclusive que o retorno ao estado anterior implica necessariamente no pagamento de indenização pela fruição gratuita do bem desde a data de transferência da posse, sob pena de enriquecimento ilícito 4. Primeira apelação desprovida. Provimento da segunda apelação. Parcial consonância com o Ministério Público.

Doutrina que cita Artigo 475 do Código Civil Brasileiro

  • Capa

    Resolução do Contrato por Inadimplemento - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Araken de Assis

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Comentários ao Código Civil - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Giovanni Ettore Nanni

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Direito Imobiliário Brasileiro - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Marcus Vinícius Motter Borges

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Artigo 475 do Código Civil Brasileiro

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...