TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130024
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REDISCUSSÃO. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. DESCUMPRIMETNO CONTRATUAL PELA CONTRATADA. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS NA VIA ADMINISTRATIVA. RESCISÃO CONTRATUAL DEVIDA. DESOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. - Não se mostra possível a rediscussão da decisão que inverteu o ônus da prova em favor da parte autora cujo pronunciamento judicial não foi atacado a tempo e modo através do recurso de agravo de instrumento. Preclusão acerca da matéria que impossibilita o conhecimento do recurso de apelação nesse tocante - Nos termos do artigo 475 do Código Civil Brasileiro, a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos - Constatado que os serviços ofertados pela parte ré não foram satisfatoriamente realizados, mesmo após diversas tentativas de solução dos problemas na via administrativa, mostra-se devida a decretação da resolução contratual com devolução das quantias pagas - Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, que se nega provimento. Sentença mantida na íntegra.