Artigo 28 da Lei nº 13.558 de 14 de Abril de 2003 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 13.558 de 14 de Abril de 2003
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 28
- O Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
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