Artigo 4 da Lei nº 13.539 de 20 de Março de 2003 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 13.539 de 20 de Março de 2003

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CONSELHOS GESTORES DOS PARQUES MUNICIPAIS.
Art. 4º - As reuniões dos Conselhos Gestores serão ampla e previamente divulgadas, com participação livre a todos os interessados, que terão direito a voz.
Parágrafo Único - As deliberações e os comunicados de interesse do Conselho Gestor deverão ser afixados nas entradas e no interior do parque, em locais de fácil acesso e visualização a todos os usuários e interessados.
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