Artigo 10 da Lei nº 13.194 de 24 de Outubro de 2001 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 13.194 de 24 de Outubro de 2001
INSTITUI O AUXÍLIO-TRANSPORTE EM PECÚNIA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA, REVOGANDO A LEI Nº 10.431 /88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 10 - O pagamento indevido do Auxílio-Transporte caracteriza falta grave, sujeitando o servidor responsável pelo apontamento da freqüência ou a autoridade competente às penalidades previstas em lei.
Parágrafo Único - Os valores recebidos indevidamente serão restituídos no mês subseqüente, de uma só vez,monetariamente atualizados.