Artigo 10 da Lei nº 13.194 de 24 de Outubro de 2001 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 13.194 de 24 de Outubro de 2001

INSTITUI O AUXÍLIO-TRANSPORTE EM PECÚNIA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA, REVOGANDO A LEI Nº 10.431 /88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 10 - O pagamento indevido do Auxílio-Transporte caracteriza falta grave, sujeitando o servidor responsável pelo apontamento da freqüência ou a autoridade competente às penalidades previstas em lei.
Parágrafo Único - Os valores recebidos indevidamente serão restituídos no mês subseqüente, de uma só vez,monetariamente atualizados.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-70.2019.8.26.0053 SP XXXXX-70.2019.8.26.0053

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO Registro: 2021.0000510437 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Remessa Necessária nº XXXXX-70.2019.8.26.0053,…
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TJSP • Mandado de Segurança Cível • Auxílio-transporte • XXXXX-70.2019.8.26.0053 • 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo

SENTENÇA Processo Digital n°: XXXXX-70.2019.8.26.0053 Classe - Assunto Mandado de Segurança Cível - Auxílio-transporte Impetrante: Maria das Graças de Souza Teixeira Impetrado: Diretora da Divisão…
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