Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
§ 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
§ 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Doutrina sobre este ato normativo
Mandado de Segurança Individual e Coletivo - Ed. 2021
José Miguel Garcia Medina, Fábio Caldas de Araújo
Fechamento da edição: 03/03/2021
Sobre: A nova edição é revista e atualizada, com o que de mais expressivo surgiu na legislação, na doutrina e na jurisprudência a respeito do mandado de segurança. Os comentários são apresentados artigo por artigo, com destaques aos precedentes qualificados fi...
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DESÃO PAULO/SP. Processo Digital Processo: Procedimento Ordinário Cobrança dos Atrasados do ALE Réplica e outros,…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 16a VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO COMUM N. REQUERENTES: E OUTROS REQUERIDO, REQUERIDO: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV E…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP. Processo Digital Direito Público PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO (IDOSO) 12a Câmara de Direito…
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 16a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP. Processo Digital Processo: Procedimento Ordinário PREVENÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 105, §1°…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO APELAÇÃO N° APELANTE: E OUTROS APELADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO A FAZENDA…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP. Processo Digital Direito Público 12a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Direito Público 12a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. APELAÇÃO N.° RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO RECORRIDOS: E…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 16a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, PROCESSO DIGITAL Processo: Procedimento Comum Cobrança dos Atrasados do Recalculo dos…
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 16a VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N°. REQUERENTE: E OUTROS REQUERIDO: SÃO PAULO…