Artigo 4 do Decreto nº 6.957 de 09 de Setembro de 2009

Decreto nº 6.957 de 09 de Setembro de 2009

Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, no tocante à aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, quanto à nova redação dada ao Anexo V do Regulamento da Previdência Social, a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2010, mantidas até essa data as contribuições devidas na forma da legislação precedente.
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.