Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 41.240,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$41.240,00 (quarenta e um mil, duzentos e quarenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
11.13 Equalização dos preços dos produtos e dos encargos financeiros Devido às constantes frustrações de safras agrícolas, ao descompasso entre a inflação da moeda e reajuste de preços dos produtos,…
14. Equalização dos preços dos produtos e dos encargos financeiros Devido às constantes frustrações de safras agrícolas, ao descompasso entre a inflação da moeda e reajuste de preços dos produtos, e,…
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 023.962/2015-1 GRUPO I - CLASSE II - PLENÁRIO TC‑023.962/2015-1 Natureza: Solicitação do Congresso Nacional Unidade: Departamento de Polícia Federal e outros…
Nem a doutrina nem a jurisprudência questionam a certeza que decorre da realização do exame de DNA, ressaltando tãosomente os cuidados que devem cercar a sua produção, tais como escolha de…
DIREITO FINANCEIRO. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM. LEI 12.058 /2009. APOIO FINANCEIRO. PRESSUPOSTO. VARIAÇÃO NOMINAL NEGATIVA NOS REPASSES DE 2008 PARA 2009. INOCORRÊNCIA. OFENSA AOS …