Inciso II do Artigo 8 da Lei nº 12.096 de 24 de Novembro de 2009

Lei nº 12.096 de 24 de Novembro de 2009

Autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica; altera as Leis nos 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.948, de 16 de junho de 2009, e 9.818, de 23 de agosto de 1999; revoga dispositivos da Medida Provisória no 462, de 14 de maio de 2009, e do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e dá outras providências.
Art. 8o Ficam revogados:
II - o § 1o do art. 33 do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972.
Brasília, 24 de novembro 2009; 188o da Independência e 121o da República.
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