Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Art. 23. Os Tribunais de Justiça poderão limitar, por até 5 (cinco) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos.
Doutrina sobre este ato normativo
Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas
Nelson Nery Júnior, Rosa Maria de Andrade Nery
Nosso ordenamento jurídico apresenta importantes leis, além do Código de Processo Civil, tratando de temas fundamentais para as relações processuais civis, como é o caso da Lei de Ação Civil Pública, do Código de Defesa do Consumidor, da Lei de Locações, da Lei de Falências e tantas outras. R...
EMENTA: APELAÇAO CÍVEL - COMPETÊNCIA - VALOR DA CAUSA - TURMA RECURSAL JUIZADO. 1- Nos termos da Lei nº 12.153/09, é de competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a ação proposta…
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COMPETÊNCIA - VALOR DA CAUSA - TURMA RECURSAL JUIZADO.
1- Nos termos da Lei nº 12.153/09, é de competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a ação proposta …
Nº 1006084-77.2021.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível -…
Processo 1008569-51.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de ação ordinária para fornecimento de…
Recursos Especial e Extraordinário em Conflito de competência cível nº 0500473-34.2019.8.02.0000 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município de Maceió Procurador : Victor Oliveira…
Recursos Especial e Extraordinário em Conflito de competência cível nº 0500273-27.2019.8.02.0000 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município de Maceió Procurador : Victor Oliveira…
Recursos Especial e Extraordinário em Conflito de competência cível nº 0500389-33.2019.8.02.0000 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município de Maceió Procurador : Victor Oliveira…
que estabeleceu art. 2º, da Lei n. 12.153/09: Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito…
em última instância, de uma tutela provisória, implicaria na obrigação do consumidor pagar o período no qual ficou dispensado por decisão judicial; implicaria em se reconhecer que em tal período (de…