Parágrafo 2 Artigo 3 do Decreto nº 9.958 de 08 de Agosto de 2019

Decreto nº 9.958 de 08 de Agosto de 2019

Dispõe sobre o Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular.
Art. 3º O Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular é composto por representantes dos seguintes órgãos:
§ 2º Os membros do Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Economia.
§ 2º Os membros do Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 11.565, de 2023)
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