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Jurisprudência que cita Jornalista Inclusivo

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2566 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI N. 9.612 /98. RÁDIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. PROBIÇÃO DO PROSELITISMO. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA. 1. A liberdade de expressão representa tanto o direito de não ser arbitrariamente privado ou impedido de manifestar seu próprio pensamento quanto o direito coletivo de receber informações e de conhecer a expressão do pensamento alheio. 2. Por ser um instrumento para a garantia de outros direitos, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a primazia da liberdade de expressão. 3. A liberdade religiosa não é exercível apenas em privado, mas também no espaço público, e inclui o direito de tentar convencer os outros, por meio do ensinamento, a mudar de religião. O discurso proselitista é, pois, inerente à liberdade de expressão religiosa. Precedentes. 4. A liberdade política pressupõe a livre manifestação do pensamento e a formulação de discurso persuasivo e o uso do argumentos críticos. Consenso e debate público informado pressupõem a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações. 5. O artigo 220 da Constituição Federal expressamente consagra a liberdade de expressão sob qualquer forma, processo ou veículo, hipótese que inclui o serviço de radiodifusão comunitária. 6. Viola a Constituição Federal a proibição de veiculação de discurso proselitista em serviço de radiodifusão comunitária. 7. Ação direta julgada procedente.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL E AGRAVO (ART. 1042 DO NCPC )- AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA AO DIREITO DE PERSONALIDADE DE CELEBRIDADE - INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, ARBITRANDO VALOR INDENIZATÓRIO E DETERMINANDO A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NO MEIO DE COMUNICAÇÃO COMO DESDOBRAMENTO DO DIREITO DE RESPOSTA - TRIBUNAL A QUE QUE REDUZIU O QUANTUM DO DANO MORAL - INSURGÊNCIA DE AMBOS OS CONTENDORES. Hipótese: Cinge-se a controvérsia principal à possibilidade de condenação da empresa jornalística na publicação do resultado da demanda quando o ofendido não tenha pleiteado administrativamente o direito de resposta ou retificação de matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social no prazo decadencial estabelecido no artigo 3º da Lei nº 13.188 /15, bem ainda, a adequação do montante indenizatório fixado. 1. A pretensão de impor ao ofensor o ônus de publicar integralmente a decisão judicial condenatória proferida em seu desfavor não se confunde com o direito de resposta, o qual, atualmente, está devidamente estabelecido na Lei 13.188 /2015. 1.1 O direito de resposta tem contornos específicos, constituindo um direito conferido ao ofendido de esclarecer, de mão própria, no mesmo veículo de imprensa, os fatos divulgados a seu respeito na reportagem questionada, apresentando a sua versão da notícia ao público. 1.2 A publicação da sentença, de sua vez, é instituto diverso. Nessa, não se objetiva assegurar à parte o direito de divulgar a sua versão dos fatos mas, em vez disso, dá-se ao público o conhecimento da existência e do teor de uma decisão judicial a respeito da questão. 2. Consoante expressamente previsto na Lei nº 13.188 /2015 o direito de resposta ou retificação deve ser exercido pelo suposto ofendido - inicialmente, perante o veículo de comunicação social - no prazo decadencial de 60 (sessenta) dias, contados da data da divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva (art. 3º). Nesse prazo, deverá o interessado acionar diretamente o veículo de comunicação, mediante correspondência com aviso de recebimento. 2.1 O interesse de agir para o processo judicial apenas estará caracterizado se o veículo de comunicação social, instado pelo ofendido a divulgar a resposta ou retificação, não o fizer no prazo de 7 (sete) dias (art. 5º). 3. A veiculação da matéria ofensiva ao direito de personalidade do ator fora realizada no dia 24/03/2016, ou seja, já na vigência da Lei nº 13.188 /2015, motivo pelo qual acaso tivesse o ofendido a pretensão de exercer o seu direito de resposta deveria ter realizado os procedimentos previstos na legislação especifica. 3.1 Depreende-se dos autos que o magistrado sentenciante acolheu o pedido formulado pela parte autora para a publicação da sentença, porém deu à condenação o viés do direito de resposta, o qual além de não ter sido pleiteado pelo acionante, sequer teria o interesse processual para o exercício de tal pretensão em juízo em virtude de não ter se utilizado do rito/procedimento específico estabelecido na Lei nº 13.188 /2015. 3.2 Não se dessume da petição inicial qualquer pleito atinente a direito de resposta mas de mera publicação do teor da sentença com base em ressarcimento integral dos danos, motivo pelo qual não há falar na incidência da referida lei nova de 2015 ao caso dos autos, razão por que eventual condenação com amparo no referido normativo deve ser afastada. 3.3 Ainda que a parte autora tivesse pleiteado eventual condenação em direito de resposta, essa não poderia ser acolhida já que, para o exercício de tal pretensão em juízo, afigura-se necessária e imprescindível a instauração de procedimento extrajudicial/administrativo prévio, no prazo decadencial de 60 dias, nos termos do artigo 3º , o que efetivamente não fora promovido pelo acionante, faltando-lhe, portanto, o interesse processual para referido pleito em juízo, consoante estabelece o artigo 5º. 3.4 Ademais, ao condenar a empresa ré a publicar a sentença, houve contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior assente no sentido de que o princípio da reparação integral do dano, por si só, não justifica a imposição do ônus de publicar o inteiro teor da sentença condenatória. Isso porque, da interpretação lógico-sistemática do próprio Código Civil , resulta evidente que a reparação por danos morais deve ser concretizada a partir da fixação equitativa, pelo julgador, de verba indenizatória, e não pela imposição ao causador do dano de obrigações de fazer não previstas em lei ou contrato. 4. Quanto ao reclamo do autor, não merece acolhida a pretensão de restabelecer o quantum indenizatório fixado na sentença em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pois incidente na espécie o óbice da Súmula 7 /STJ em virtude do valor fixado como compensação dos danos morais não se revelar irrisório. 5. Recurso especial da empresa jornalística provido para excluir da condenação a determinação de publicação da sentença junto ao veículo de comunicação social. Agravo (art. 1042 do NCPC ) manejado pela parte autora desprovido.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20185100020

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No tocante à suposta violação ao art. 81 da Lei 8.078 /1990 ( CDC ), o argumento recursal é no sentido de que a natureza personalíssima da ação resultaria na impossibilidade do ajuizamento de demanda coletiva por parte do MPT para a responsabilização da reclamada por assédio moral organizacional. Destaque-se que o art. 81 , I, II, III, do CDC dispõe sobre a tutela dos direitos coletivos lato sensu . Pois bem, o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública que vise à proteção de interesses difusos e coletivos, conforme o artigo 129, III, da CF, bem como à defesa de interesses individuais homogêneos, considerados espécies de interesses coletivos em sentido amplo. In casu , extrai-se do acórdão regional que a ação ajuizada pelo MPT buscou a observância das normas do meio ambiente do trabalho, em especial para que a reclamada se abstenha de assediar moralmente seus empregados, além de indenização por dano moral coletivo, configurando, portanto, evidente direito individual homogêneo porquanto decorrente de origem comum. Assim, no caso concreto, é incontestável a legitimação ativa do Ministério Público para o ajuizamento da ação de tutela coletiva, conforme bem decidiu o Regional. Precedentes do TST. Incólume, pois, o artigo 81 da Lei 8.078 /1990 ( CDC ). No tocante ao tema de mérito "assédio moral", cumpre esclarecer que em relação à ocorrência, ou não, da conduta patronal que ensejou o assédio moral reconhecido pelo Regional, incide o citado óbice da Súmula 126 do TST, pois o quadro fático traçado pelo TRT, após ampla e detida análise do conjunto probatório dos autos, é categórico ao consignar ter sido devidamente "demonstrada a prática ilícita de assédio moral no âmbito da organização empresarial." Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

Diários Oficiais que citam Jornalista Inclusivo

  • AL-MA 16/10/2023 - Pág. 5 - Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão

    Diários Oficiais • 15/10/2023 • Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão

    6º Os estabelecimentos turísticos que se adequarem às diretrizes desta Lei poderão receber um selo de “Turismo Acessível e Inclusivo”, a ser definido e regulamentado pelo Poder Executivo... Presidente, Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do Regimento Interno, ouvido o Plenário, seja registrado nos Anais desta Casa Legislativa, voto de pesar, conforme abaixo, pelo falecimento do jornalista... NOTA DE PESAR “É com profundo pesar e muita tristeza que recebemos, na tarde de 09 de outubro de 2023, a notícia do falecimento de um dos mais ilustres escritores, jornalistas e membro da Academia Maranhense

  • DOU 06/11/2023 - Pág. 192 - Seção 3 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 05/11/2023 • Diário Oficial da União

    Financiamento: 5101 - BIRD 2018 - Programa Saneamento Sustentável e Inclusivo - SABESP... Ivan Carvalho da Silva - Jornalista - sem vínculo - membro Márcio Cavalcante Nunes - Repórter Cinematográfico - sem vínculo - 1º suplente Gleydison Greyck Meireles Rodrigues - Jornalista - sem vínculo... Rodrigo Farias da Costa - Jornalista - com vínculo - membro Mirian de Moura Magalhães Melo - Jornalista - com vínculo - 1ª suplente Evandro Barros Derze - Repórter Cinematográfico - com vínculo - 2º suplente

  • TRT-10 16/02/2022 - Pág. 563 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    Diários Oficiais • 15/02/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    resumiram na aposição dos cartazes, na divulgação de arte via internet e no evento com a participação do Ministério Público do Trabalho ; que o ambiente de trabalho na empresa não é seguro, não é inclusivo... os jornalistas se sentem perseguidos quando retirados da escala de forma discricionária pela empresa... Morillo Carvalho da Silva Peres, trazida pelo sindicato profissional declarou que:"trabalha para a reclamada desde 11 de outubro de 2007 no cargo de jornalista e na função de editor; que de 2018 até a

Peças Processuais que citam Jornalista Inclusivo

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Evicção ou Vicio Redibitório - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Filhotes Alegria e Banco XP

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0153 em 13/07/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Cravinhos, SP

    mencionam o fotógrafo e jornalista americano Jon Katz, em trecho que adiante colamos... Nessa matéria as jornalistas Marcela Buscato e Nathalia Ziemkiewicz reportam estudos científicos, bem como teorias sobre a relação dos seres humanos e seus animais de estimação. 16- Segundo as jornalistas... " A relação efetiva entre humanos e seus animais de estimação evoluíram e atualmente estão em um patamar inclusivo. Essa realidade da sociedade contemporânea não pode ser rejeitada

  • Petição Inicial - TRT3 - Ação Civil Pública Cumulada com Pedido Liminar de Tutela Provisória de Urgência - Acpciv - de Ministério Público do Trabalho contra Sempre Editora

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.03.0030 em 17/11/2023 • TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Contagem

    Reportou a entidade sindical noticiante, na denúncia ( DOC 1 ): "O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais (SJPMG) tem sido muito demandado por jornalistas portadores de deficiência que... Se atualmente arrumar uma vaga para jornalista já é difícil por causa da crise enfrentada pelos meios de comunicação em função da concorrência com novas formas de comunicação, imagine então para um jornalista... Em seu art. 34, o Estatuto das Pessoas com Deficiência preceitua que " a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Calúnia - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0114 em 07/04/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Campinas, SP

    Perde também a luta por um futebol campineiro mais justo, democrático e inclusivo. Com informação para todos. Sem distinção"... I - DA CARREIRA JORNALÍSTICA DO PETICIONÁRIO , jornalista graduado no ano de 1994, inaugurou sua carreira há 26 (vinte e seis) anos no jornal... Na realidade, agiu exclusivamente como o jornalista sério e competente que sempre foi. O eg. TJSP já consolidou tal entendimento, in verbis : ... 1

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