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Jurisprudência que cita Revisao Salarial de Servidores Municipais

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 624. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCEDE INJUNÇÃO PARA QUE O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ENVIE PROJETO DE LEI QUE PROMOVA A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. INVASÃO DO JUDICIÁRIO NA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO EXECUTIVO. INEXISTENCIA DE DEVER CONSTITUCIONAL DE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA ANUAL DA REMUNERAÇÃO E SERVIDORES PÚBLICOS. PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE DE SENTENÇA EXORTATIVA OU ADITIVA. ARTIGO 37 , X , DA CRFB . RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. A revisão geral anual, estabelecida pelo artigo 37 , X , da CRFB , deve ser interpretada em conjunto com os demais dispositivos constitucionais e os julgados antecedentes desta Corte, tendo em vista o caráter controvertido do direito sub judice e o princípio da concordância prática. 2. A Constituição Federal não pretendeu impedir reduções indiretas à remuneração dos servidores públicos, dentre as quais aquela que decorre da desvinculação pari passu do índice inflacionário, consoante exegese prestigiada por esta Corte. O direito à reposição do valor real por perdas inflacionárias foi afastado por este Plenário ao interpretar e aplicar a garantia da irredutibilidade de vencimentos, prevista no artigo 37 , XV , da CRFB . Precedentes: ADI 2.075 -MC, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, DJ de 27/6/2003; e RE 201.026 , Rel. Min. Ilmar Galvão, Primeira Turma, DJ de 6/9/1996. 3. A Constituição não estabelece um dever específico de que a remuneração dos servidores seja objeto de aumentos anuais, menos ainda em percentual que corresponda, obrigatoriamente, à inflação apurada no período, embora do artigo 37 , X , da Constituição decorra o dever de pronunciamento fundamentado a respeito da impossibilidade de reposição da remuneração dos servidores públicos em dado ano, com demonstração técnica embasada em dados fáticos da conjuntura econômica. Precedente: RE 565.089 , Redator do acórdão Min. Roberto Barroso, Plenário, DJe de 28/4/2020, Tema 19 da Repercussão Geral. 4. As sentenças aditivas, porquanto excepcionais, pressupõem a observância de algumas balizas, tais como (i) a solução esteja presente no sistema legislativo em vigor, ao menos em estado latente (ZAGREBELSKY, Gustavo. La giustizia costituzionale. vol. 41. Mulino, 1988. p. 158-159); (ii) a norma análoga se adeque ao direito previsto constitucionalmente; (iii) a norma constitucional possua densidade normativa tal que conceda inequivocamente determinado direito a seus destinatários (BRANDÃO, Rodrigo. O STF e o Dogma do Legislador Negativo. Direito, Estado e Sociedade, n. 44, p. 206, jan./jun. 2014); (iv) sejam observados “o critério da vontade hipotética do legislador e o critério da solução constitucionalmente obrigatória” (MEDEIROS, Rui. A decisão de inconstitucionalidade. Lisboa: Universidade Católica, 1999, p. 501-505); (v) avalie-se os reflexos das sentenças normativas nas contas públicas, consoante a “observância da realidade histórica e dos resultados possíveis”, (PELICIOLI, Angela Cristina. A sentença normativa na jurisdição constitucional: o Supremo Tribunal Federal como legislador positivo. São Paulo: LRT, 2008. p. 223); (vi) a intervenção se legitime na natureza do direito constitucional, mormente quando em jogo os direitos materialmente fundamentais e demais condições de funcionamento da democracia (SOUSA FILHO, Ademar Borges. Sentenças Aditivas na Jurisdição Constitucional Brasileira. Belo Horizonte: Forum, 2016. p. 233). 5. In casu, o papel do Poder Judiciário na concretização do direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos não permite a colmatação da lacuna por decisão judicial, porquanto não se depreende do artigo 37 , X , da CRFB um significado inequívoco para a expressão “revisão geral”, dotada de baixa densidade normativa. A reposição das perdas inflacionárias não pode ser considerada “constitucionalmente obrigatória”, embora inegavelmente se insira na moldura normativa do direito tutelado, que atribuiu ao servidor público o direito a ter sua remuneração anualmente revista. 6. A delimitação das condições da concessão do direito constitucional pressupõe uma considerável expertise técnica e financeira, a exemplo do eventual parcelamento e da necessidade de se compatibilizar a revisão com restrições orçamentárias, ajustes fiscais subsequentes e eventual compensação frente a outras formas de aumento. Precedente: ADI 2.726 , Plenário, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 29/8/2003. 7. A revisão remuneratória dos servidores públicos pressupõe iniciativa do Poder Executivo. Precedentes: ADI 3.599 , Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ de 14/9/2007; e ADI 2.061 , Rel. Min. Ilmar Galvão, Plenário, DJ de 29/6/2001. 8. A definição do índice cabe aos poderes políticos, em consonância com outras limitações constitucionais, máxime por prestigiar a expertise técnica desses poderes em gerir os cofres públicos e o funcionalismo estatal. As regras prudenciais e a relação entre as formas de aumento remuneratório revelam os elevados custos de erro da fixação do índice de revisão geral anual por quem não detém a expertise necessária (SUNSTEIN; VERMEULE. Interpretation and Institutions. Michigan Law Review, v. 101, p. 885, 2002. p. 38). 9. O princípio democrático impede a transferência do custo político ao Judiciário, porquanto o povo deposita nas urnas expectativas e responsabilidades, o que justifica a posterior prestação de contas dos poderes eleitos e impede que maiorias ocasionais furtem-se de obrigação imposta pelo constituinte. 10. A Lei federal 10.331 /2001, assim como a Lei Complementar 592/2011 do Município do Leme, que regulamentam o artigo 37 , X , da CRFB , estabelecendo condições e parâmetros para a revisão geral anual, não suprem a omissão, o que, consectariamente, revela sua insuficiência em tutelar a garantia constitucional que impõe manifestações anuais, não havendo que se cogitar de perda de objeto. 11. A omissão do Poder Executivo na apresentação de projeto de lei que preveja a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos configura mora que cabe ao Poder Judiciário declarar e determinar que se manifeste de forma fundamentada sobre a possibilidade de recomposição salarial ao funcionalismo. 13. In casu, o tribunal a quo, ao conceder a injunção “para determinar que o Prefeito do Município de Leme envie, no prazo máximo de trinta dias, projeto de lei que vise promover - a revisão anual dos vencimentos de todos os servidores públicos municipais”, exorbitou de suas competências constitucionais, imiscuindo-se em matéria de iniciativa do Poder Executivo, a quem cabe a autoadministração do funcionalismo público e a gestão de recursos orçamentários destinados a despesas de custeio com pessoal. 13. Recurso Extraordinário Provido para reformar o acórdão recorrido e, via de consequência, cassar a injunção concedida. Tese de repercussão geral: O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.

  • TJ-GO - XXXXX20188090051 Goiânia

    Jurisprudência • Sentença • 

    Ementa: Ação declaratória. Revisão Geral Anual Remuneração Servidores Públicos. Ausência de lei Especifica. Judiciário não pode legislar. Julgamento de mérito. Improcedente. SENTENÇA Tratam-se os autos de ação declaratória c/c cobrança c/ antecipação de tutela provisória de urgência e indenização por danos morais proposta por EULALIA LEITE SOBRAL SILVA em face do ESTADO DE GOIÁS, partes qualificadas nos autos. A requerente informou que é servidora pública estadual, tendo sido empossada em 1990 para exercer o cargo de técnico em higiene dental. Explicou que as revisões gerais anuais da data-base foram legalmente concedidas e estão sendo suprimidas pela administração pública estadual. Pugna em sede de tutela de provisória de urgência para que seja efetuado o pagamento da revisão geral anual de 2012 a 2017 de forma retroativa imediatamente. Por fim, pediu pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, em virtude de não poder arcar com o valor das custas do processo. No evento de nº 06, foi proferida decisão, deferindo à Requerente os benefícios da gratuidade da justiça, entretanto o pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi indeferido. Determinou-se a citação do Requerido. Citado, o Estado de Goiás, apresentou contestação (evento nº 09), arguindo a necessidade de suspensão da presente demanda, em virtude da matéria estar sendo discutida no Supremo Tribunal Federal, alegou a prejudicial de mérito de prescrição e no mérito, pugnou pela improcedência da ação. Intimado, a Requerente deixou de apresentar impugnação, conforme certificado no evento de nº 19. Instado a manifestar, o Representante do Ministério Público deixou de intervir no feito. (evento nº 23). Intimadas as partes acerca de produção de provas, somente o Estado de Goiás manifestou, pugnando pelo julgamento antecipado do feito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verifica-se que o feito se encontra apto para julgamento, nos termos do art. 355 , do CPC/2015 , uma vez que não há necessidade de produção de outras provas, já que a matéria alegada pode ser comprovada documentalmente e encontra-se nos autos. Não havendo outras preliminares, passo a análise direta do mérito da causa. Consoante dispõe o art. 37 , inciso X da Constituição Federal a remuneração dos servidores públicos e o subsídio que trata o § 4º do art. 39 somente poderá ser fixada ou alterados por lei específica. Dessa forma, o direito a revisão geral depende da edição de norma infraconstitucional. Entrementes, trata-se de norma que não se aplica automaticamente, pois o próprio dispositivo constitucional condiciona a concessão à edição de lei específica, de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Ou seja, a cada ano deve o Chefe do Poder Executivo de cada ente federado encaminhar o projeto de lei referente à revisão geral anual. Oportunamente: O Supremo Tribunal Federal entende que a concessão da revisão geral anual a que se refere o dispositivo em estudo, deve ser efetivada mediante lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (na esfera federal, o Presidente da República). Segundo a Corte, essa revisão geral anual enquadra-se no disposto no art. 61 , § 1º , II , a , da Constituição . (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 16 ed. São Paulo: Método, 2008. p. 288). Isto se justifica porque a consecução da garantia não pode ser analisada de forma hermética, pois há que se compatibilizar com os demais preceitos constitucionais, notadamente a separação entre os Poderes (artigo 2º , CF ), a necessidade de obediência aos limites de despesas com pessoal e de prévia dotação orçamentária (artigo 165 , CF ). Insta frisar que, o STF firmou a Tese 864, que dispõe: Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 864 da repercussão geral, homologou o pedido de extinção do processo com resolução de mérito (art. 487 , III , c , do CPC/2015 ), nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que conhecia do recurso e negava-lhe provimento. Por maioria, foi fixada a seguinte tese: ?A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias?, vencidos os Ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019. Na mesma linha, o STF também já havia firmado a Tese 19: ?O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988 , não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão". E, recentemente, o STF ainda complementou o seguinte com a Tese 624:"O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, nem tampouco para fixar o respectivo índice de correção". Ademais, a judicialização da matéria, em decorrência da inércia estatal, configura uma das situações mais tormentosas para o Poder Judiciário, qual seja, a omissão legislativa. Nessa conjuntura, não obstante esteja em voga a intervenção do Poder Judiciário na seara das políticas públicas, a jurisprudência tem se firmado no sentido da impossibilidade de concessão do reajuste por meio de comando judicial. Nesse sentido, trago à baila os seguintes julgados do Supremo Tribunal Federal, bem como do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, respectivamente: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL. ART. 201 , § 4º , DA CF . COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. SÚMULA 339 DO STF. INCIDÊNCIA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. AGRAVO IMPROVIDO. I ? A iniciativa para desencadear o procedimento legislativo para a concessão da revisão geral anual aos servidores públicos é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário suprir sua omissão. Incidência da Súmula 339 do STF. Precedentes. II ? Recurso protelatório. Aplicação de multa. III ? Agravo regimental improvido.? (STF, 1ª Turma, AI XXXXX AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 15/09/2009, DJe-191 DIVULG XXXXX-10-2009 PUBLIC XXXXX-10-2009 EMENT VOL-02377-10 PP-02026). (g.m.). APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REVISÃO GERAL ANUAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. 1- A iniciativa para desencadear o procedimento legislativo para a concessão da revisão geral anual aos servidores públicos é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário suprir sua omissão. 2- omissis. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL XXXXX-25.2012.8.09.0051 , Rel. DR (A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CÂMARA CIVEL, julgado em 04/08/2015, DJe 1847 de 13/08/2015). (g. m.). Por demais, sobre o tema preconiza a Súmula nº 339 , do Supremo Tribunal Federal que ?não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia?. Em suma, não é possível ao Poder Judiciário conceder reajustes a servidores públicos, a pretexto de sanar omissão do chefe do Poder Executivo, sob pena de macular o princípio da Separação dos Poderes. Nesse sentido: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS. ARTIGO 37 , X , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (LC Nº 1.127/11). VINCULAÇÃO A ÍNDICE FEDERAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA - INPC. SÚMULA VINCULANTE Nº 42 . INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO REAJUSTE POR MEIO DE COMANDO JUDICIAL. 1. A revisão geral anual dos vencimentos e subsídios do funcionalismo público estabelecida no artigo 37 , inciso X , da Constituição Federal está condicionada à edição de lei específica, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. 2. É inconstitucional a Lei Complementar Municipal nº 1.127/2011, que fixou a data base dos servidores do município de Novo Gama e o índice de reajuste, INPC, nos termos da Súmula Vinculante nº 42 . 3 . A observância do posicionamento sedimentado em súmula vinculante é suficiente para afastar a aplicação do dispositivo da Lei Municipal ora questionado (art. 19 da Lei nº 1.127/2011), não podendo o Poder Judiciário substituir uma lei de iniciativa privativa por uma sentença judicial. REEXAME NECESSÁRIO E APELO CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. (TJGO, Reexame Necessário XXXXX-52.2016.8.09.0160 , Rel. Wilson Safatle Faiad, 6ª Câmara Cível, julgado em 17/09/2018, DJe de 17/09/2018) EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO (ART. 34 , X, DA CF ). OMISSÃO. LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. NECESSIDADE DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. AUMENTO DE SALÁRIO. VEDAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 339 /STF. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES STF E STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso concreto, o Impetrante argumenta como sendo direito líquido e certo a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais, no patamar de 17,88%, correspondente a inflação acumulada de maio de 2002 até abril de 2003, tendo em vista a omissão do Chefe do Executivo no tocante à revisão geral anual dos vencimentos dos servidores, nos termos assegurados pelo art. 37 , X , da Constituição Federal de 1988. 2. Ao contrário do que defende o apelante, a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos não é automática, dependendo de lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo e apesar da sustentada automaticidade, no presente caso, decorrer da Lei Municipal nº. 7.673/95, a efetiva concessão de reajuste aos servidores público deve ser precedida de prévia dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, conforme o princípio da legalidade da despesa pública, extraído dos arts. 167 e 169 , da Constituição Federal , o que não foi demonstrado no presente caso. 3. Destaque-se que a omissão do poder executivo, seja por ausência de lei específica ou previsão orçamentária, não pode ser sanada por eventual decisão judicial, cuja situação resultaria em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, previsto no art. 2º , da CF/88 e também porque é vedado ao Poder Judiciário exercer a função de legislador positivo, incidindo, neste caso, a Súmula nº. 339 , do STF 4. Além do mais, o apelante não comprovou que houve violação à garantia constitucional da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores substituídos, quando o art. 37 , XV , da Constituição Federal , se destina a manter o valor nominal correspondente e não o poder aquisitivo da moeda. 5. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX CE XXXXX-36.2019.4.05.8102

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Constitucional e Administrativo. Ação civil pública. Concurso público municipal. Cirurgião-dentista. Remuneração inicial do cargo prevista no edital. Vinculação de vencimentos de servidores municipais a piso salarial profissional. Impossibilidade. Precedentes. 1. É pacífico na Suprema Corte o “não cabimento de qualquer espécie de vinculação da remuneração de servidores públicos, repelindo, assim, a vinculação da remuneração de servidores do Estado a fatores alheios à sua vontade e ao seu controle; seja às variações de índices de correção editados pela União; seja aos pisos salariais profissionais”, conforme consignado pelo Plenário do STF no acórdão da ADI nº 668/AL , de minha relatoria. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021 , § 4º , do CPC ). 3. Inaplicável o art. 85 , § 11 , do CPC , haja vista tratar-se, na origem, de ação civil pública (art. 18 da Lei nº 7.347 /85).

Peças Processuais que citam Revisao Salarial de Servidores Municipais

  • Contestação - TJSP - Ação Servidores Ativos - Procedimento Comum Cível - contra Prefeitura Municipal de Santos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0562 em 23/02/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Santos, SP

    Portanto, ainda que se considere a possibilidade da imposição da condenação da Municipalidade ao pagamento de indenização pela "revisão salarial", faz-se necessário respeitar a prescrição trienal das parcelas... Inadmissibilidade - Prescrição do fundo de direito inexistente - Súmula 85 do STJ A referência do PCCS integra a remuneração, não se confundindo com o vencimento-padrão - O "quinquênio" devido aos servidores municipais... Assim, resta evidente que, a partir de 31 de março de 2012, começou a fluir para o servidor, o quinquênio prescricional para a revisão dos cálculos envolvendo o pagamento do Ad

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Ordinária - Pleiteando Direitos Relativos ao Trabalho Público com Revisão Salarial c/c Cobrança - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0451 em 21/08/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Piracicaba, SP

    Encontrado em: REVISÃO SALARIAL c/c COBRANÇA Servidoras Públicas Monitoras de Creche Pretensão à revisão e equiparação salarial com o cargo de Professor da Educação Básica c/c condenação ao pagamento de... Data de Publicação: 24/04/2012 Ementa: REVISÃO SALARIAL c/c COBRANÇA Servidoras Públicas Monitoras de Creche Pretensão à revisão e equiparação salarial com o cargo de Professor da Educação Básica c/c condenação... DO DIREITO Revisão Salarial Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Ordinária Pleiteando Direitos Relativos ao Desvio de Função do Trabalho Público com Revisão Salarial e Cargo c/c Cobrança

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0451 em 15/04/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Piracicaba, SP

    Encontrado em: REVISÃO SALARIAL c/c COBRANÇA Servidoras Públicas Monitoras de Creche Pretensão à revisão e equiparação salarial com o cargo de Professor da Educação Básica c/c condenação ao pagamento de... Data de Publicação: 24/04/2012 Ementa: REVISÃO SALARIAL c/c COBRANÇA Servidoras Públicas Monitoras de Creche Pretensão à revisão e equiparação salarial com o cargo de Professor da Educação Básica c/c condenação... do serviço público municipal serão elaborados de forma a assegurar aos servidores municipais, para as funções respectivas, oportunidades de progresso funcional e acesso a cargos de escalão superior"

Modelos que citam Revisao Salarial de Servidores Municipais

  • Ação Indenizatória c/c Restituição de diferença de auxílio maternidade, diferença salarial e Prêmio Assiduidade

    Modelos • 06/09/2018 • Dianyferfaby@hotmail.com Soares

    De acordo com a Lei Municipal do Município de [...], em meados do mês de abril de 2016, houve a publicação da Lei nº 0000 de 04 de abril de 2016, que previu a revisão anual dos vencimentos dos servidores... Dessa feita, vemos a ilegalidade causada perante a Autora, além da redução salarial por um período a mesma não foi beneficiada com a revisão dos seus vencimentos, como todos os demais servidores públicos... SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ATIVO. MUNICÍPIO DE ALPESTRE. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. LEIS MUNICIPAIS Nº 773 /1995 E Nº 1.178 /2003. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA

  • Modelo ação de cobrança com tutela de urgência c/c danos morais

    Modelos • 29/07/2020 • Cristiano Moro Santos

    ATRASO SALARIAL REITERADO... Na hipótese, não é possível o pagamento de adicional de insalubridade ou de periculosidade, ausente regulamentação para a sua percepção, consoante a legislação municipal de regência. - A Lei Municipal... INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DA MORA SALARIAL. CONFIGURAÇÃO

  • Redução de carga horária

    Modelos • 17/06/2019 • Orlando Lima

    SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. GENITORA IDOSA PORTADORA DE ALZHEIMER. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO. OMISSÃO NA LEI MUNICIPAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E ANALÓGICA... SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LICENÇA PARA ASSISTÊNCIA A GENITORA COM PROBLEMAS DE DOENÇA DE ALZHEIMER. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE . 1... PEDIDO DE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE PROFESSOR SEM PREJUÍZO SALARIAL . REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE 40 PARA 20 HORAS SEMANAIS

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