Artigo 6 Lc nº 1.118 de 01 de Junho de 2010 de São Paulo
Lc nº 1.118 de 01 de Junho de 2010
Dispõe sobre o Plano de Cargos e das Carreiras dos Servidores do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Artigo 6º - Integram o Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo as funções de confiança designadas FC-1, FC-2, FC-3 e FC-4, e os cargos em comissão CC -1 a CC -11, todos destinados ao desempenho das atividades de chefia, assessoramento e direção, de acordo com o Anexo II desta lei complementar.
§ 1º - As funções de confiança previstas neste artigo serão exercidas, exclusivamente, por servidores ativos, ocupantes de cargo efetivo das carreiras do Ministério Público do Estado de São Paulo, cuja nomenclatura seja diretamente relacionada à denominação da função de confiança respectiva.
§ 2º - São requisitos para a designação em função de confiança:
1 - grau de escolaridade igual ou maior do que o exigido para o provimento do cargo de origem e habilitação profissional comprovada, inclusive por meio de cursos de aperfeiçoamento funcional;
2 - conceito positivo nos 2 (dois) últimos processos de avaliação formal de desempenho, exceto na ocasião do reenquadramento previsto nesta lei complementar.
§ 3º - Ficam reservados aos integrantes das carreiras do Ministério Público do Estado de São Paulo, observados os requisitos de grau de escolaridade de nível superior e experiência comprovada na área de atuação, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão a que refere o "caput" deste artigo.
§ 4º - Comportam substituição remunerada, em virtude dos impedimentos legais de seus titulares por períodos iguais ou superiores a 15 (quinze) dias, as funções de confiança e os cargos em comissão de direção e chefia, inclusive nos casos de retribuição mediante "pro labore", previstos no artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968.
§ 5º - Serão publicados anualmente, no Diário Oficial do Estado, quadros demonstrativos contendo informações resumidas sobre a ocupação dos cargos efetivos, das funções de confiança e dos cargos em comissão pertencentes ao Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo.