Artigo 2 da Lei nº 7.803 de 03 de Fevereiro de 2010 do Munícipio de Salvador
Lei nº 7.803 de 03 de Fevereiro de 2010
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL ESPAÇO QUILOMBO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 03 de fevereiro de 2010.