DJGO 11/09/2023 - Pág. 21484 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás
Wladimir Valler, por sua vez, ao comentar o direito de prioridade de passagem de veículos leciona: ‘ A regra do inc. IV do art. 13 do CNT [atual art. 29, III, c, do CTB] não é absoluta... A prioridade de passagem não afasta a responsabilidade pelo acidente que se deu em virtude de excesso de velocidade (…).’ (TJMS T. Cível Ap. 461/86 Rel. Jesus de Oliveira Sobrinho).”... Nos cruzamentos terá prioridade de passagem, mas não está livre de, como medida de salutar cautela, diminuir a velocidade e manter o carro sob controle total se houver o ingresso de outro pela transversal