Apelação. Ação indenizatória. Dano moral e material. Motorista de aplicativo. Suspensão. Conta. Ausência de contraditório e ampla defesa. Impossibilidade. Eficácia horizontal dos direitos e garantias fundamentais. Nulidade. 1. O motorista de aplicativo, que tem sua conta suspensa, sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa faz jus ao recebimento de indenização por dano moral e material. 2. A punição de motorista de aplicativo, sem observar estritamente os comandos da constituição federal , é absolutamente nula pelo despeitos a normas fundamentais do Estado brasileiro. 3. Apelação conhecida e desprovida.
Portanto, o princípio da autonomia didático-científica das universidades não é absoluto, devendo respeitar os princípios regentes da Administração Pública e os direitos e garantias fundamentais. (...)... Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação e à remessa oficial, não reconhecendo o direito da parte autora à matrícula no curso de Física Química, turno manhã... Acórdão é omisso porquanto deixa de emitir juízo de valor sobre a questão de direito, qual seja, art. 2º , caput e parágrafo único , inciso VI da Lei 9784 /99, devido a incidência do princípio da proporcionalidade
ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. DIREITO SUBJETIVO. PRIORIDADE. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. ESCASSEZ DE RECURSOS. DECISÃO POLÍTICA. RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL. 1. A vida, saúde e integridade físico-psíquica das pessoas é valor ético-jurídico supremo no ordenamento brasileiro, que sobressai em relação a todos os outros, tanto na ordem econômica, como na política e social. 2. O direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988 e em legislação especial, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição a omissões do Poder Público. O legislador ordinário, ao disciplinar a matéria, impôs obrigações positivas ao Estado, de maneira que está compelido a cumprir o dever legal. 3. A falta de vagas em Unidades de Tratamento Intensivo - UTIs no único hospital local viola o direito à saúde e afeta o mínimo existencial de toda a população local, tratando-se, pois, de direito difuso a ser protegido. 4. Em regra geral, descabe ao Judiciário imiscuir-se na formulação ou execução de programas sociais ou econômicos. Entretanto, como tudo no Estado de Direito, as políticas públicas se submetem a controle de constitucionalidade e legalidade, mormente quando o que se tem não é exatamente o exercício de uma política pública qualquer, mas a sua completa ausência ou cumprimento meramente perfunctório ou insuficiente. 5. A reserva do possível não configura carta de alforria para o administrador incompetente, relapso ou insensível à degradação da dignidade da pessoa humana, já que é impensável que possa legitimar ou justificar a omissão estatal capaz de matar o cidadão de fome ou por negação de apoio médico-hospitalar. A escusa da "limitação de recursos orçamentários" frequentemente não passa de biombo para esconder a opção do administrador pelas suas prioridades particulares em vez daquelas estatuídas na Constituição e nas leis, sobrepondo o interesse pessoal às necessidades mais urgentes da coletividade. O absurdo e a aberração orçamentários, por ultrapassarem e vilipendiarem os limites do razoável, as fronteiras do bom-senso e até políticas públicas legisladas, são plenamente sindicáveis pelo Judiciário, não compondo, em absoluto, a esfera da discricionariedade do Administrador, nem indicando rompimento do princípio da separação dos Poderes. 6. "A realização dos DireitosFundamentais não é opção do governante, não é resultado de um juízo discricionário nem pode ser encarada como tema que depende unicamente da vontade política. Aqueles direitos que estão intimamente ligados à dignidade humana não podem ser limitados em razão da escassez quando esta é fruto das escolhas do administrador" ( REsp. 1.185.474/SC , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29.4.2010). 7. Recurso Especial provido.
Aplicabilidade - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata FONTE: http://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/DireitosCidadao/not01.htm... Os brasileiros e os estrangeiros residentes no país têm a garantia de proteção ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade... Direito de propriedade - É garantido o direito de propriedade, que atenda à sua função social
Em reunião conduzida pelo deputado Romildo Titon (PMDB), a Comissão de Direitos e Garantias Fundamentais, de Amparo à Família e à Mulher confirmou a escolha da deputada Luciane Carminatti (PT) como presidente... A problemática dos adolescentes em situação de risco, os direitos das pessoas com deficiência e dos idosos também fazem parte da temática a ser abordada
Com isso, a proteção de dados pessoais passou a integrar os direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição , mais precisamente no inciso LXXIX, com a seguinte redação: “é assegurado... nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”... O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que “os dados, as informações pessoais pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém
renúncia ao direitofundamental à vida 52 . 5.Titularidade dos DireitosFundamentais Os direitos e as garantias fundamentais positivados constitucionalmente são atribuídos a todas as pessoas, físicas... 3.Direitosfundamentais e Direitos humanos: aproximações 4.Características dos DireitosFundamentais 5.Titularidade dos DireitosFundamentais 5.1.Titularidade das pessoas físicas 5.2.Titularidade das pessoas... culturais 5.6.1.Os Conceitos de Cultura e Direito à Cultura 5.6.2.Cultura e cidadania 6.Limites dos direitosfundamentais 7.Colisão de direitosfundamentais 8.Eficácia dos direitosfundamentais George
Palavra Chave: Processo civil - Processo eletrônico - Garantias fundamentais - Acesso à justiça - Princípio da publicidade... Relevância da motivação das decisões A necessidade de motivação das decisões judiciais é garantiafundamental do Estado Democrático de Direito... analisar criticamente o fenômeno da informatização judicial, conforme regulamentado no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, bem como investigar seus impactos na prática forense tendo em vista as garantias fundamentais
Garantias fundamentais processuais A Carta da República é rica na disciplina das garantias fundamentais do processo, revelando verdadeiro estatuto de defesa e de participação do cidadão nos processos judiciais... Vê-se, na jurisprudência, que o Supremo busca assegurar o direitofundamental de petição aos órgãos públicos, de obtenção de certidões e de acesso à Justiça, afas tando obstáculos do exercício dessas garantias... Pode-se falar, assim, em direitosfundamentais processuais. 1 O diploma normativo ou a prática processual que não observar algum dos princípios ou regras que compõem esse estatuto fundamental será inconstitucional