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Diários Oficiais que citam A.r.d.ar.

  • DOM-CON 29/04/2024 - Pág. 26 - NORMAL - DOM-CON

    Diários Oficiais • 28/04/2024 • DOM-CON

    CONSÓRCIO CONECT AR 26/04/2024 00000000303/2023 M000006499 Indeferido CONSÓRCIO CONECT AR... CONECT AR 26/04/2024 00000000237/2023 E000016520 Indeferido CONSÓRCIO CONECT AR 26/04/2024 00000000242/2023 E000016549 Indeferido CONSÓRCIO CONECT AR 26/04/2024 00000000243/2023 E000016563 Indeferido... CONECT AR 26/04/2024 00000000227/2023 E000016601 Indeferido CONSÓRCIO CONECT AR 26/04/2024 00000000234/2023 E000016465 Indeferido CONSÓRCIO CONECT AR 26/04/2024 00000000236/2023 E000016477 Indeferido CONSÓRCIO

  • AMP 25/04/2024 - Pág. 616 - Associação dos Municípios do Paraná

    Diários Oficiais • 24/04/2024 • Associação dos Municípios do Paraná

    DE AR CONDICIONADO DE 12 AMP 30 31,36 940,80 59 CHAVE SELADORA DE AR CONDICIONADO DE 20 AMP 30 31,36 940,80 60 CHAVE SELADORA DE AR CONDICIONADO DE 25 AMP 30 36,59 1.097,70 61 CHAVE SELADORA DE AR CONDICIONADO... 2 CAPACITADOR DE PARTIDA 35UF PARA AR CONDICIONADO 70 57,50 4.025,00 3 COMPRESSOR PARA AR CONDICIONADO DE 9.000 BTUS, TENSÃO 220V 20 418,20 8.364,00 4 COMPRESSOR PARA AR CONDICIONADO DE 12.000 BTUS, TENSÃO... 25 496,61 12.415,25 5 COMPRESSOR PARA AR CONDICIONADO DE 18.000 BTUS, TENSÃO 25 575,02 14.375,50 6 COMPRESSOR PARA AR CONDICIONADO DE 24.000 BTUS, TENSÃO 25 627,30 15.682,50 7 COMPRESSOR PARA AR CONDICIONADO

  • DOM-CON 15/04/2024 - Pág. 39 - NORMAL - DOM-CON

    Diários Oficiais • 14/04/2024 • DOM-CON

    CONSÓRCIO CONECT AR 10/04/2024 00000000134/2023 E000016284 Indeferido CONSÓRCIO CONECT AR... CONECT AR 10/04/2024 00000000074/2023 E000016086 Indeferido CONSÓRCIO CONECT AR 10/04/2024 00000000081/2023 E000016240 Indeferido CONSÓRCIO CONECT AR 10/04/2024 00000000084/2023 E000016247 Indeferido... CONECT AR 10/04/2024 00000000068/2023 E000016211 Indeferido CONSÓRCIO CONECT AR 10/04/2024 00000000071/2023 E000016255 Indeferido CONSÓRCIO CONECT AR 10/04/2024 00000000073/2023 E000016279 Indeferido CONSÓRCIO

Jurisprudência que cita A.r.d.ar.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR CARTA. AVISO DE RECEBIMENTO. ENTREGA NO ENDEREÇO E RECEBIMENTO POR TERCEIROS. VALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a citação postal, com aviso de recebimento, é válida se entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebida por terceiros. 2. Caso em que, em cumprimento de sentença, a Corte local atestou ser válida a citação postal entregue no endereço correto do réu, ainda que recebida por terceiros, destacando inexistir prova de que a signatária da correspondência, à época da diligência, não integrava os quadros de funcionários ou representantes comerciais da empresa. 3. Divergir do aresto recorrido para entender que a correspondência foi entregue em endereço diverso e recebida por pessoa que não compunha os quadros de funcionários da empresa implica reexame do acervo fático-probatório dos autos ( Súmula 7 do STJ). 3. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. CITAÇÃO POSTAL. PESSOA FÍSICA. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. VALIDADE DO ATO CITATÓRIO RECONHECIDO NA ORIGEM. CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. "A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248 , § 1º , e 280 do CPC/2015 " ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, j. em 16/06/2020, DJe de 22/06/2020). 2. Na hipótese, o aviso de recebimento da citação postal de pessoa física foi assinado por terceira pessoa, estranha à lide, tendo o processo sido julgado à revelia e o Tribunal de origem reconhecido a validade do ato citatório, com base em entendimento jurisprudencial aplicável a pessoas jurídicas. 3. Dessa forma, estando o acórdão em confronto com a jurisprudência desta Corte no que tange à citação postal de pessoa física, deve ser reformado para se reconhecer a nulidade da citação e dos demais atos subsequentes, devendo o feito retornar ao primeiro grau, reabrindo-se o prazo para a defesa da recorrente. 4. Agravo interno provido para, em nova análise, dar provimento ao recurso especial.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. REVELIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO POSTAL. MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU PESSOA FÍSICA. NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248 , § 1º , E 280 DO CPC/2015 . TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO. NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248 , § 1º , e 280 do CPC/2015 . 2. Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3. Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4. A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015 , ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5. Recurso especial provido.

Modelos que citam A.r.d.ar.

  • Manifestação Ar Negativo

    Modelos • 14/09/2020 • Cristina Castro Moraes

    signatários, em epígrafe vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência manifestar-se nos termos abaixo: a) Vem informar que o atual endereço do réu encontra-se na cidade de XXXXXXXXXXXX, a última citação por AR

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