Cartório da 20ª Câmara Cível - Unidade Goiás do TJMG em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Cartório da 20ª Câmara Cível - Unidade Goiás do TJMG

  • TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX90758193000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N.º 5.144/2019 - MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS - FIXAÇÃO DE TEMPO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO DO PÚBLICO NOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS - MATÉRIA ATINENTE À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO - ART. 277, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ESTADUAL - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DOS DISPOSITIVOS DA LEI LOCAL - INSTALAÇÃO DE BANHEIRO, BEBEDOUROS E ASSENTOS INDIVIDUAIS PARA CLIENTES - QUESTÕES AFETAS ÀS NORMAS DE POSTURA MUNICIPAL - DISPOSIÇÃO DESTINADA APENAS AOS ESTABELECIMENTOS CARTORÁRIOS - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE - ARTS. 4º, "CAPUT", 5º, INC. III, E 13, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. 1. Os serviços notariais e de registro constituem atividade pública, exercida em caráter privado mediante delegação, cuja criação, fiscalização, organização e funcionamento - nisto incluídas as condições de atendimento dos usuários do serviço, segundo os valores da eficiência e da adequação - se sujeitam à competência normativa do Estado-membro, nos termos do § 1º do art. 277 da Constituição Estadual. 2. São inconstitucionais os dispositivos da Lei n.º 5.144/2019 do Município de Montes Claros que fixam tempo máximo para atendimento do público nos cartórios extrajudiciais, por usurparem a competência legislativa estadual para dispor sobre a ordenação e o funcionamento das serventias, até porque o assunto tratado na Lei Municipal já foi objeto de disciplina específica pelo Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 300-B da Lei Complementar Estadual n.º 59/2001 c/c art. 78 do Provimento-Conjunto n.º 93/2020, do Presidente do Tribunal de Justiça e do Corregedor-Geral de Justiça. 3. Embora os dispositivos da Lei local que imponham aos estabelecimentos em que funcionam as serventias extrajudiciais a observância de normas de postura municipal - instalação de banhe iro, de bebedouro e de assentos individuais para usuários -, matéria indubitavelmente afeta à competência legislativa do Município, o seu caráter específico dirigido aos cartórios, que devem sujeitar-se a tais obrigações como qualquer outro estabelecimento de atendimento ao público, padece de inconstitucionalidade material por violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade, assegurados pelos arts. 4º, "caput", 5º, inc. III, e 13, "caput", da Constituição Estadual. V.V. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL - CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL - TEMPO MÁXIMO DE ESPERA - INSTALAÇÕES SANITÁRIAS - ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL - FISCALIZAÇÃO - PROCON - CONSTITUCIONALIDADE. - A fixação de prazo máximo para o atendimento em cartórios extrajudiciais, assim como a obrigatoriedade de instalação de bebedouros e banheiros para os usuários, constitui matéria de interesse local, inserindo-se na competência legislativa dos municípios. - É constitucional a fiscalização e aplicação de sanções administrativas pelo PROCON aos cartórios extrajudiciais, não importando se a relação entre o prestador de serviços e os usuários é administrativa ou consumerista.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40017318001 Formiga

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA DE EMANCIPAÇÃO - DISCUSSÃO QUANTO AO VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO - COMPETÊNCIA RECURSAL DE UMA DAS CÂMARAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (9ª A 18ª e 20ª CCÍV's/TJMG). É da competência recursal de uma das câmaras cíveis de direito privado deste Tribunal de Justiça (9ª à 18ª e 20ª CCív's/TJMG) processar e julgar o recurso de apelação em que se discute a validade do negócio jurídico realizado entre as partes, enquanto a 1ª à 8ª e 19ª Câmaras Cíveis cabem fazê-lo em relação às ações que guardam relação direta com os atos notariais.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130261 Formiga

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA DE EMANCIPAÇÃO - DISCUSSÃO QUANTO AO VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO - COMPETÊNCIA RECURSAL DE UMA DAS CÂMARAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (9ª A 18ª e 20ª CCÍV's/TJMG). É da competência recursal de uma das câmaras cíveis de direito privado deste Tribunal de Justiça (9ª à 18ª e 20ª CCív's/TJMG) processar e julgar o recurso de apelação em que se discute a validade do negócio jurídico realizado entre as partes, enquanto a 1ª à 8ª e 19ª Câmaras Cíveis cabem fazê-lo em relação às ações que guardam relação direta com os atos notariais.

Diários Oficiais que citam Cartório da 20ª Câmara Cível - Unidade Goiás do TJMG

  • DJMG 06/11/2019 - Pág. 2 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 05/11/2019 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    predial localizada na Rua Goiás, nº 229, Bairro Centro - Unidade Goiás, além do Cartório da Vigésima Câmara Cível, os seguintes Cartórios de Câmaras Cíveis de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais... CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 893, de 19 de julho de 2019, que determinou a instalação da Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, cujo cartório está... Estado de Minas Gerais - TJMG: I - Cartório da Décima Quarta Câmara Cível; II - Cartório da Décima Quinta Câmara Cível; III - Cartório da Décima Sexta Câmara Cível; IV - Cartório da Décima Sétima Câmara

  • DJGO 12/09/2022 - Pág. 4096 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 11/09/2022 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    (TJMG - Apelação Cível 1.0000.21.202595-1/001, Relator (a): Des.(a) Fernando Caldeira Brant , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/11/2021, publicação da sumula em 25/11/2021)... (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv XXXXX-4/001, Relator (a): Des.(a) Fernando Caldeira Brant , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/04/2022, publicação da sumula em 25/04/2022)... Nos termos do artigo 1.345 do Código Civil , "o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios"

  • DJMG 11/09/2020 - Pág. 1 - Editais - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 10/09/2020 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    CARTÓRIO DA 20ª CÂMARA CÍVEL -UNIDADE GOIÁS EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS DIAS... Murilo Heitor Carneiro Júnior, T0051607 - Escrivão do Cartório da 20ª Câmara Cível - Unidade Goiás, Desembargador MANOEL DOS REIS MORAIS, Relator... TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CARTÓRIO DA 12ª CÂMARA CÍVEL -UNIDADE AFONSO PENA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (vinte) DIAS

Peças Processuais que citam Cartório da 20ª Câmara Cível - Unidade Goiás do TJMG

  • Recurso - TJMG - Ação Desapropriação - [Cível] Procedimento Comum Cível - de Estado de Minas Gerais contra Laura Gonçalves Fernandes e Adão Evaristo da Silva

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.1985.8.13.0024 em 02/05/2022 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    Cartório da 2* Câmara Cível - Unidade Goiás ATIVO Classe: Embargos de Oeclaração-Cv Processo Siscom:... ÚNICA: Cartório da 2 ‘ Câmara Cível - Unidade Goiás ATIVO Classe: Embargos de Declaração Processo SIscom:... TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CARTÓRIO DA 2"CÂMARA CÍVEL- UNIDADE GOIÁS CERTIDÃO CERTIFICO QUE, para ciência das partes interessadas, foi disponibilizado no" Diário Judiciário Eletrônico

  • Recurso - TJMG - Ação Inadimplemento - [Cível] Procedimento Comum Cível - de Aggreko Energia Locacao de Geradores contra Construtora Sanenco

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.13.0188 em 16/05/2023 • TJMG · Comarca · Nova Lima, MG

    Eu, Ana Cristina Martins da Costa, T - Escrevente do Cartório da 20® Câmara Cível - Unidade Goiás, assino digitaimente... Eu, , T - Escrevente do Cartório da 20® Câmara Cível - Unidade Goiás, a subscreví -- Documento emitido pelo SIAP : Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Tribunal de Justiça CARTÓRIO DA 20® CÂMARA... Eu, , T - Escrevente do Cartório da 20® Câmara Civel - Unidade Goiás, a subscrevi Documento emitido pelo SIAP : ^ Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais f Tribunal de Justiça CARTÓRIO DA 20® CÂMARA

  • Recurso - TJMG - Ação Inadimplemento - [Cível] Procedimento Comum Cível - de Assoc de Assist Social da Santa Casa de Miseric Araxa contra Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2008.8.13.0040 em 05/04/2024 • TJMG · Comarca · Araxá, MG

    1.0040.08.083105-61004 Classe: Apelação Cível Câmara: ii a CÂMARA CÍVEL Cartório: Cartório da lia Câmara Cível - Unidade Raja Gabaglia Qtde... IS Poder Judiciário do Estado de Minas Go CARTÓRIO DAi? CÂMARA CIVEL- UNIDADE RAJA GABAGLIA CERTIDÃO CERTIFICO que o acórdão/decisão de fls. Transitou em julgado... Eu, Margarete Gandra Almeida Santos, Escrivào (ã) do Cartório da iia Câmara Cível - uniciage, ) i- Cód. 10.25.097-2 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerai ÇARTORIO.pA iV CÂMARA CIVEL - UNIDADE RAJA

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