Artigo 257 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 257 O titular do órgão centralizador da movimentação financeira e orçamentária de mais de uma unidade orçamentária poderá quando autorizado, movimentar os créditos atribuídos às diversas unidades, não podendo, no entanto, transferir essa delegação.
§ 1º Entende-se por órgão centralizador da movimentação financeira e orçamentária a unidade orçamentária que, por delegação expressa do Secretário ou autoridade equivalente, movimente crédito, atribuídos a outra unidade orçamentária, em nome desta.
§ 2º A liquidação somente será efetuada pelo órgão centralizador, mediante a comprovação de que a unidade orçamentária delegante recebeu os bens ou serviços adquiridos em seu nome.
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