INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 253 Os órgãos setoriais do subsistema de administração financeira serão constituídos pelas unidades orçamentárias da administração direta e pelos da administração indireta, fundações submencionadas pelos cofres públicos e órgãos autônomos que movimentem numerário pelo sistema de Conta Corrente Central.
Parágrafo Único - Compete aos órgãos referidos neste artigo:
V - Apor na Nota de Empenho-Ordem de Pagamento ou Ordem de Pagamento de Despesa Extra-Orçamentária o número da Ordem de Saque e nesta o número da correspondente Ordem de Pagamento de Despesa;
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