INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 252 Ao órgão central do subsistema competirá as seguintes atividades:
XII - Controlar a dívida, abrangendo:
a) a fiscalização do cumprimento, pelos órgãos da administração direta e indireta do município, das disposições legais e regulamentares sobre endividamento municipal;
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