Alínea "d" do Inciso XII do Artigo 252 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 252
Ao órgão central do subsistema competirá as seguintes atividades:
XII
- Controlar a dívida, abrangendo:
d
) a informação permanente ao Poder executivo da evolução da dívida municipal em confronto com o nível de capacidade de endividamento;
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Art. 252, inc. XII, "d" da Lei 14512/83, Recife
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