INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 252 Ao órgão central do subsistema competirá as seguintes atividades:
X - Autorizar, à instituição financeira que mantém a Conta Corrente Central e aos setoriais, o cancelamento automático dos saldos de créditos providos durante o exercício financeiro e não utilizados pelas unidades orçamentárias e entidades supervisionadas até o dia 31 (trinta e um) de dezembro do mesmo exercício, bem como a revalidação dos saldos de créditos;
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