Artigo 240 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 240
A auditoria classificar-se-á em: sistemática e específica.
§ 1º
Auditoria sistemática é aquela constante de um plano previamente elaborado e aprovado pela autoridade competente.
§ 2º
Auditoria específica é aquela que, não constando de plano, seja designada, em cada caso, pela autoridade competente.
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