INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 238 Estarão sujeitos aos exames de auditoria, os atos:
V - Dos servidores públicos municipais e qualquer pessoa ou entidade que der causa a perda, subtração, extravio ou dano em valores, dinheiro, ou outros bens do município ou pelos quais sejas responsáveis, por ocasião da tomada de Contas;
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