INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 233 A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes:
§ 3º Poderão ser feita reavaliações, correções monetárias ou depreciações dos bens móveis e imóveis, conforme critérios a serem estabelecidos por legislação federal pertinente ou pelo Poder Executivo.
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