INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 231 O balanço patrimonial demonstrará:
§ 5º Nas contas de compensação serão registrados bens, valores, obrigações e situações não compreendidos nos parágrafos anteriores e que, direta ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.
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