INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 227 Para escrituração dos atos e fatos contábeis da administração pública municipal, referentes à execução orçamentária e financeira do exercício, bem como, as mutações e variações patrimoniais dela decorrentes, ou que possam vir a decorrer, o Poder Executivo, através do Órgão Central do Subsistema de Contabilidade, manterá um livro Diário Geral e o respectivo livro Razão.
§ 6º Na hipótese de, no livro Diário, escriturado pelo sistema de processamento de dados, ser lançado algum fato cuja natureza exija sua escrituração em forma sintética, as listagens, em que serão escriturados analiticamente esses lançamentos serão considerados Diários Auxiliares e farão parte integrante do Diário Geral com os mesmos requisitos deste, devendo do termo de encerramento constar o número de Diários Auxiliares existentes.
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