Inciso IV do Artigo 205 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 205 O
Poder Executivo manterá sistema de controle interno, a fim de:
IV
- controle legal da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda e alienação dos bens públicos;
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Art. 205, inc. IV da Lei 14512/83, Recife
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