INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 203 A prescrição somente poderá ser interrompida uma vez e depois de interrompida, o prazo recomeçará a correr pela metade da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo.
§ 1º Interrompe a prescrição de débitos previstos neste Título, o requerimento específico, devidamente protocolado, dirigido ao Secretário Municipal, acompanhado de via da Nota de Empenho comprobatório de seu direito.
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