INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 202 Os Restos a Pagar relacionados em conta, nominal de credores, prescreverão ao final do 5º (quinto) exercício, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele a que se referir o crédito.
§ 2º Os Restos e Pagar referentes a transferência em favor de entidade pública ou privada prescreverão os 02 (dois) anos, a contar do 1º dia do exercício seguinte àquele a que se referir o crédito.
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