INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 199 O Município poderá participar das operações de mercado aberto, lançando, oferecendo publicamente ou colocando seus títulos da dívida pública, obedecida a legislação federal que rege a matéria.
§ 2º Os títulos poderão ser emitidos com cláusula de correção monetária, desde que seus índices de atualização não sejam superiores aos das obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, ou outro índice oficial que porventura venha a ser adotado pelo Governo Federal.
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