INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 198 O Município prestará ao Banco Central do Brasil e a outros órgãos que venham a controlar a dívida pública, as informações mensais sobre a posição de suas dívidas, acompanhadas dos respectivos cronogramas de vencimentos conforme fixado na legislação federal pertinente.
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