INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 193 Todas as operações de que resultem dívida consolidada estarão sujeitas a parecer prévio do Conselho de Política Financeira e autorização do Prefeito.
Parágrafo Único - A Secretaria de Finanças centralizará o registro e o controle das operações referidas neste artigo, através do órgão de controle da dívida pública.
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