INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 188 As operações de crédito para antecipação da receite autorizada no orçamento anual, não poderão exceder a quarta parte de receita total estimada para o exercício financeiro e serão obrigatoriamente liquidadas até 30 (trinta) dias depois do encerramento deste.
Parágrafo Único - O dispêndio mensal com a liquidação das operações de crédito para antecipação da receita, compreendendo o principal e acessório, não poderá ser superior ao percentual fixado em Resolução do Senado Federal.
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