INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 184 Entende-se por prestação de contas, o demonstrativo da aplicação de recursos, organizado pelo próprio responsável ou entidade beneficiária, acompanhado dos documentos comprobatórios.
§ 10 No caso de aprovação da prestação de contas, o Órgão Central do Subsistema de Contabilidade, arquivará a documentação, à disposição do Tribunal de Contas do Estado, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
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