INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 184 Entende-se por prestação de contas, o demonstrativo da aplicação de recursos, organizado pelo próprio responsável ou entidade beneficiária, acompanhado dos documentos comprobatórios.
§ 9º O Órgão Central do Subsistema de Contabilidade, após receber a documentação a que se refere o parágrafo anterior procederá à rigorosa verificação da sua autenticidade a exatidão.
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