INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 184 Entende-se por prestação de contas, o demonstrativo da aplicação de recursos, organizado pelo próprio responsável ou entidade beneficiária, acompanhado dos documentos comprobatórios.
§ 8º Na hipótese do item IV do parágrafo 1º deste artigo, os ordenadores de despesa remeterão ao Órgão Central do Subsistema de Contabilidade, a via própria da Nota de Empenho - Ordem de Pagamento acompanhada dos comprovantes de despesas previstos no artigo 149, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente àquele em que se efetuou o pagamento.
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