Artigo 183 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 183
As tomadas de contas dos órgãos do Poder Legislativo serão de responsabilidade de seu órgão próprio de contabilidade.
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