INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 182 O Órgão Central do Sistema de Controle do Tesouro Municipal através dos órgãos centrais de contabilidade e auditoria poderá, quando julgado necessário pelo Secretário de Finanças, realizar tomadas de contas em qualquer unidade orçamentária da administração direta ou indireta, fundações criadas pelo poder público, ou órgão autônomo.
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