INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 179 Estão sujeitos a registro, individualizadamente, no órgão central do subsistema de contabilidade, ou saldos em poder de responsáveis.
§ 2º Os saldos a que se refere o parágrafo anterior só serão individualizados após apurada em processo administrativo, a responsabilidade do seu detentor.
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