Inciso II do Artigo 170 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 170
As entidades da administração indireta ficarão sujeitas aos seguintes sistemas de controle:
II
- controle interno, do Poder Executivo, a ser exercitado pelo Órgão Central do Subsistema de Auditoria do Município;
II
- controle externo, pelo Poder Legislativo, através do Tribunal de Contas do Estado.
Tudo (
0
)
Artigos (
0
)
Definições (
0
)
Mais
Notícias (
0
)
Jurisprudência (
0
)
Modelos e peças (
0
)
Diários (
0
)
Legislação (
0
)
Ainda não há documentos
do tipo Definições
separados para este tópico.
Termo ou Assunto relacionado
Art. 170, inc. II da Lei 14512/83, Recife
Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos e Peças
Legislação
Tópicos
Perfis
Consulta Processual
Campo de busca do Jusbrasil
Buscar no Jusbrasil
Publicar
Notícia
Artigo
Modelo/Peça
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Modelos e Peças
Legislação
Diretório de Advogados